Legislação Informatizada - DECRETO Nº 929, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 929, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:860$207, para occorrer ao pagamento do ordenado que compete ao escrivão do almoxarifado do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, Francisco Mauricio de Abreu
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:860$207, para occorrer ao pagamento do ordenado que compete ao escrivão do almoxarifado do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, Francisco Mauricio de Abreu, relativamente ao periodo decorrido de 13 de janeiro de 1899 a 26 de outubro de 1900, em que esteve suspenso do exercicio para que responder a processo civil, por crime de responsabilidade em occorrencias naquelle estabelecimento, sendo absolvido e julgada improcedente a denuncia contra o mesmo dada; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1902, Página 5561 (Publicação Original)