Legislação Informatizada - DECRETO Nº 928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.463:823$816, supplementar á verba n. 21. art. 9º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de mil quatrocentos sessenta e tres contos oitocentos e vinte e tres mil oitocentos e dezeseis réis (1.463:823$816), supplementar á verba n. 21, art. 9º, da lei n. 834 de 30 de dezembro de 1901; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1902, Página 5513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 87 Vol. I (Publicação Original)