Legislação Informatizada - DECRETO Nº 925, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 925, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito necessario para pagamento do premio de viagem conferido a Pedro Demosthenes Rache.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito necessario para pagamento do premio de viagem de que trata o art. 221 do Codigo de Ensino, conferido a Pedro Demosthenes Rache; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1902, Página 5529 (Publicação Original)