Legislação Informatizada - DECRETO Nº 924, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 924, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902
E- aberto á verba 6ª - Secretaria do Senado - do orçamento em vigor, do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 1:706$666, para pagamento de vencimentos a um 1º official e a um continuo, dispensados do serviço
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E" aberto á verba 6ª - Secretaria do Senado - do orçamento em vigor, do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 1:706$666, destinado ao pagamento dos vencimentos, desde 28 de outubro, em que foram dispensados do serviço, até 31 de dezembro do corrente anno, a um 1º official e a um continuo, sendo: 1:280$ ao primeiro e 426$666 ao segundo; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1902, Página 5529 (Publicação Original)