Legislação Informatizada - DECRETO Nº 923, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 923, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902
São abertos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de 7:950$ á verba 6ª - Secretaria do Senado - e de 5:926$654 á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 7:950$ á verba 6ª - Secretaria do Senado Federal, no corrente exercicio, para pagamento do augmento da despeza com a sessão extraordinaria do Congresso Nacional, de 25 de fevereiro a 3 de maio ultimos, e com a reunião do mesmo Congresso para apurar a eleição do Presidente da Republica.
Art. 2º E igualmente aberto o credito supplementar á verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados, na importancia de 5:926$654, sendo: 1:926$654, para pagamento dos vencimentos a que teem direito o porteiro do salão e um continuo dispensados dos serviço por acto de 19 de setembro do corrente anno, correspondentes desta data até 31 de dezembro desse anno, e 4:000$ para despezas eventuaes e extraordinarias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as necessarias operações de credito; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1902, Página 5529 (Publicação Original)