Legislação Informatizada - DECRETO Nº 919, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 919, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao sub-director do Tribunal de Contas, Francisco da Silva Medella

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, a Francisco da Silva Medella, sub-director do Tribunal de Contas, para tratar de sua saude, onde julgar conveniente; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Leopoldo de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1902, Página 5381 (Publicação Original)