Legislação Informatizada - DECRETO Nº 917, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 917, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1902
Adia para 18 de fevereiro vindouro as eleições federaes a que se tinha de proceder em 28 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam adiadas para o dia 18 de fevereiro de 1903 as eleições federaes para a Camara dos Deputados e para a renovação do terço do Senado.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1902
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1902, Página 5287 (Publicação Original)