Legislação Informatizada - DECRETO Nº 915, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 915, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 65:000$, supplementar á verba - Obras - n.- 24 do art. 9º da lei n.º 834, de 30 de dezembro de 1901, para occorrer ás despezas necessarias e urgentes na Secretaria de Estado, no quartel do Corpo de Infantaria de Marinha e na ponte do Arsenal desta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 65:000$, supplementar á verba - Obras - n.º 24 do art. 9º da lei n.º 834, de 30 de dezembro de 1901, para occorrer a despezas necessarias e urgentes na Secretaria de Estado, no quartel do Corpo de Infantaria de Marinha e na ponte do Arsenal desta Capital Federal; fazendo-se as necessarias operações do credito e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1902, Página 5241 (Publicação Original)