Legislação Informatizada - DECRETO Nº 915, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1902 - Publicação Original
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DECRETO Nº 915, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 65:000$, supplementar á verba - Obras - n.- 24 do art. 9º da lei n.º 834, de 30 de dezembro de 1901, para occorrer ás despezas necessarias e urgentes na Secretaria de Estado, no quartel do Corpo de Infantaria de Marinha e na ponte do Arsenal desta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 65:000$, supplementar á verba - Obras - n.º 24 do art. 9º da lei n.º 834, de 30 de dezembro de 1901, para occorrer a despezas necessarias e urgentes na Secretaria de Estado, no quartel do Corpo de Infantaria de Marinha e na ponte do Arsenal desta Capital Federal; fazendo-se as necessarias operações do credito e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1902, Página 5241 (Publicação Original)