Legislação Informatizada - DECRETO Nº 911, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 911, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao bacharel Thomaz de Lemos Duarte, 1º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. O Poder Executivo é autorizado a conceder ao bacharel Thomaz de Lemos Duarte, 1º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado de Pernambuco, um anno de licença com todo o ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/11/1902


Publicação:
  • Diário Official - 27/11/1902, Página 5101 (Publicação Original)