Legislação Informatizada - DECRETO Nº 910, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 910, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 100:000$, para pagamento das despezas accrescidas ás previstas no art. 8º, n. 24, rubrica - Obras - da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de cem contos de réis (100:000$), para pagamento das despezas accrescidas ás previstas no art. 8º, n. 24, sob a rubrica - Obras - da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900; fazendo as operações necessarias e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de novembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1902, Página 5081 (Publicação Original)