Legislação Informatizada - DECRETO Nº 908-A, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 908-A, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Regula a collação do titulo de engenheiro geographo a alumnos da Escola Polytechnica da Capital Federal e da Escola de Minas de Ouro Preto.
Francisco de Assis Rosa e Silva, Presidente do Senado:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Aos alumnos da Escola Polytechnica da Capital Federal, que terminarem os estudos do curso geral, de accordo com o regulamento de 1896, será mantido o titulo de engenheiro geographo.
Art. 2º Igual titulo será tambem conferido aos alumnos da Escola de Minas de Ouro Preto, que terminarem os estudos do curso fundamental, de accordo com o actual regulamento da mesma escola.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Senado Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
DR. FRANCISCO DE ASSIS ROSA E SILVA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1902, Página 4953 (Publicação Original)