Legislação Informatizada - DECRETO Nº 908, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 908, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902

Reduz a tres mezes o prazo estabelecido na lei n. 35, de 26 de janeiro 1892, para duração da incompatibilidade dos magistrados estaduaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica reduzido a tres mezes o prazo estabelecido na lei n. 35, de 26 de janeiro de 1892, para duração da incompatibilidade dos magistrados estaduaes, em qualquer hypothese de cessação das respectivas funcções, quer por exoneração ou aposentadoria, quer por ficarem avulsos ou em disponibilidade.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4929 (Publicação Original)