Legislação Informatizada - DECRETO Nº 905, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 905, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder nove mezes de licença com o ordenado a que tiver direito ao thesoureiro da Sub-Administração dos Correios de Uberaba Irineu de Melllo Franco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder nove mezes de licença, com o ordenado a que tiver direito, ao cidadão Irineu de Mello Franco, thesoureiro da Sub-Administração dos Correios de Uberaba, para tratar de sua saude.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/11/1902


Publicação:
  • Diário Official - 14/11/1902, Página 4852 (Publicação Original)