Legislação Informatizada - DECRETO Nº 903, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 903, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$, para ajuda de custo ao lente da Escola Polytechnica, Eugenio de Barros Raja Gabaglia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:000$, para ajuda de custo ao lente da Escola Polytechnica, Eugenio de Barros Raja Gabaglia, nomeado pela respectiva congregação para desempenho da commissão de que trata o art. 216 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario; fazendo as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Sabino Barroso Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1902, Página 4929 (Publicação Original)