Legislação Informatizada - DECRETO Nº 898, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 898, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 10:000$, para pagar ao Dr. Vicente Candido Figueira de Saboya o premio e a impressão da obra que publicou sob o titulo «Tratado de Cirurgia Contemporanea».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 10:000$, para pagar ao Dr. Vicente Candido Figueira de Saboya, lente jubilado e director honorario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, o premio de 3:000$ e a impressão de 1.000 exemplares, segundo a avaliação feitas pela Imprensa Nacional, no valor de 7:000$, da obra que publicou sob o titulo Tratado de Cirurgia Contemporanea, que obteve approvação da Congregacão da mesma Faculdade, nos termos do Codigo do Ensino Superior; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1902, Página 4771 (Publicação Original)