Legislação Informatizada - DECRETO Nº 897, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 897, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 77:521$899, para pagamento de vencimentos ao pessoal do Corpo de patrões-mores: a um capitão de mar e guerra e um capitão de fragata, promovidos, e a tres medicos de 5ª classe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de setenta e sete contos quinhentos vinte e um mil oitocentos noventa o nove réis (77:521$899), sendo cincoenta e sete contos novecentos setenta e tres mil e duzentos réis (57:973$200) para pagamento de vencimentos ao pessoal do Corpo do Patrões-Móres creado pelo decreto legislativo n. 695, de 1900, e dezenove contos quinhentos quarenta e oito mil seiscentos e noventa e nove réis (19:548$699) para pagamento da differença de vencimentos de um capitão de mar e guerra e um capitão de fragata promovidos, e dos vencimentos de tres medicos de 5ª classe nomeados; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1902, Página 4977 (Publicação Original)