Legislação Informatizada - DECRETO Nº 895, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 895, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, a João da Matta Macedo, ajudante de estação de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao ajudante de estação de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, João da Matta Macedo, para tratar de sua saude onde julgar conveniente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/11/1902


Publicação:
  • Diário Official - 9/11/1902, Página 4771 (Publicação Original)