Legislação Informatizada - DECRETO Nº 891, DE 28 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 891, DE 28 DE OUTUBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença ao lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, Dr. Brazilio Augusto Machado de Oliveira.

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil:
    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Brazilio Augusto Machado de Oliveira, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, para tratar de sua saude na Europa; revogadas as disposições em contrário.

Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Sabino Barros Junior.

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 64 Vol. I (Publicação Original)