Legislação Informatizada - DECRETO Nº 888, DE 23 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 888, DE 23 DE OUTUBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder até um anno de licença, com ordenado, a José Augusto de Oliveira, conductor de trem de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder até um anno do licença, com ordenado, a José Augusto de Oliveira, conductor de trem de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, para tratar de sua saude onde julgar conveniente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/10/1902


Publicação:
  • Diário Official - 28/10/1902, Página 4587 (Publicação Original)