Legislação Informatizada - DECRETO Nº 887, DE 23 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 887, DE 23 DE OUTUBRO DE 1902

Autoriza o Governo a prorogar, por um anno, a licença concedida ao machinista de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Achilles Arnaud Coutinho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder ao cidadão Achilles Arnaud Coutinho, machinista de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com todo o ordenado, em prorogação da que lhe fôra concedida por decreto n. 883, de 1901, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/10/1902


Publicação:
  • Diário Official - 28/10/1902, Página 4587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 62 Vol. I (Publicação Original)