Legislação Informatizada - DECRETO Nº 884, DE 22 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 884, DE 22 DE OUTUBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$, para ajuda de custo ao lente da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Carlos de Freitas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$, para ajuda de custo ao lente da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Carlos de Freitas, nomeado pela congregação da mesma Faculdade para o desempenho da commissão scientifica de que trata o art. 216 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1902, Página 4659 (Publicação Original)