Legislação Informatizada - DECRETO Nº 883, DE 7 DE OUTUBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 883, DE 7 DE OUTUBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 64:703$414 para ser applicado á liquidação e regularização de despezas que se deram em diversas sub-consignações do Orçamento da Repartição Geral dos Telegraphos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 64:703$414, para ser applicado á liquidação e regularização de despezas que se deram em diversas sub-consignações do Orçamento da Repartição Geral dos Telegraphos; fazendo-se as necessarias operações; e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Antonio Augusto da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/10/1902


Publicação:
  • Diário Official - 11/10/1902, Página 4341 (Publicação Original)