Legislação Informatizada - DECRETO Nº 880, DE 29 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 880, DE 29 DE SETEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao conductor de trem de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Antonio Francisco de Oliveira Furtado, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, em prorogação da licença em cujo goso se acha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a conceder ao conductor de trem de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Antonio Francisco de Olveira Furtado, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, em prorogação da licença em cujo goso se acha aquelle funccionario; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/10/1902


Publicação:
  • Diário Official - 2/10/1902, Página 4207 (Publicação Original)