Legislação Informatizada - DECRETO Nº 877, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 877, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a prorogar por seis mezes, com ordenado a licença em cujo goso se acha o encarregado do deposito da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, Manoel Candido Cordeiro Dias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congreso Nacional decretou e eu sacciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a prorogar por seis mezes, com o ordenado respectivo, a licença em cujo goso se acha o encarregado do deposito da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, Manoel Candido Cordeiro Dias, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.

Capital Federal, 23 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/10/1902


Publicação:
  • Diário Official - 1/10/1902, Página 4193 (Publicação Original)