Legislação Informatizada - DECRETO Nº 876, DE 19 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 876, DE 19 DE SETEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 1º escripturario do Hospital Militar do Estado do Pará Francisco de Assis Tobias, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 1º escripturario do Hospital Militar do Estado do Pará, Francisco de Assis Tobias, para tratar de sua saude dentro ou fóra, do territorio da Republica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/09/1902


Publicação:
  • Diário Official - 21/9/1902, Página 4003 (Publicação Original)