Legislação Informatizada - DECRETO Nº 872, DE 16 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 872, DE 16 DE SETEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:600$, para pagar a impressão de 1.000 exemplares do «Methodo pratico para o ensino da lingua franceza»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de sete contos e seiscentos mil réis (7:600$), para pagar a impressão de 1.000 exemplares do «Methodo pratico para o ensino da lingua franceza», confeccionado pelos lentes do Gymnasio Nacional Henrique Alexandre Monat e Gastão Ruch, nos termos do art. 35 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1902, Página 3981 (Publicação Original)