Legislação Informatizada - DECRETO Nº 871, DE 11 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 871, DE 11 DE SETEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 612:945$, para pagamento do pessoal dos Correios de que trata o decreto n.º 845, de 8 de janeiro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito total de 612:945$, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario, sendo: Credito extraordinario: Para pagamento do pessoal da repartição dos Correios, creado por deliberação do Congresso Nacional em 1901 e mandada cumprir pelo decreto n.º 845, de 8 de janeiro ultimo, correspondente áquelle exercicio - 204:495$000. Credito supplementar: A - verba n.º 3 - Correios - da lei do orçamento em vigor, para identico fim do decreto n.º 845, de 8 de janeiro de 1902 - 408:450$000.

Capital Federal, 11 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1902, Página 3881 (Publicação Original)