Legislação Informatizada - DECRETO Nº 870, DE 6 DE SETEMBRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 870, DE 6 DE SETEMBRO DE 1902

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 80:000$, ao cambio de 27, supplementar á verba n. 6, do art. 8º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 80:000$, ao cambio de 27, supplementar á verba n. 6 do art. 8º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a funccionarios diplomaticos e consulares no corrente exercicio, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de setembro de 1902, 14º da Republica.

 M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1902, Página 3845 (Publicação Original)