Legislação Informatizada - DECRETO Nº 860, DE 19 DE AGOSTO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 860, DE 19 DE AGOSTO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:132$, para pagamento a diversos operarios da Casa da Moeda por serviços prestados em janeiro e março de 1900

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de um conto cento e trinta e dous mil réis (1:132$) para pagamento a diversos operarios da Casa da Moeda, pelos serviços extraordinarios prestados em janeiro e março de 1900; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1902, Página 3619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 48 Vol. I (Publicação Original)