Legislação Informatizada - DECRETO Nº 856, DE 8 DE AGOSTO DE 1902 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 856, DE 8 DE AGOSTO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, sem vencimentos, a Joaquim Barbosa Pinto, porteiro da Direcção Geral de Saude do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, a Joaquim Barbosa Pinto, porteiro da Direcção Geral de Saude do Exercito, para tratar de negocios de seu interesse.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/08/1902
Publicação:
- Diário Official - 12/8/1902, Página 3441 (Publicação Original)