Legislação Informatizada - DECRETO Nº 854, DE 7 DE AGOSTO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 854, DE 7 DE AGOSTO DE 1902

Restabelece em favor da Viscondessa de Pelotas e de suas filhas, em quanto solteiras, a pensão de 500$, que havia sido concedida ao finado Visconde de Pelotas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica restabelecida em favor da Viscondessa de Pelotas e de suas filhas, emquanto solteiras, a pensão de 500$, que havia sido concedida ao seu finado marido, o general José Antonio Corrêa da Camara, Visconde de Pelotas; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1902, Página 3441 (Publicação Original)