Legislação Informatizada - DECRETO Nº 851, DE 15 DE JULHO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 851, DE 15 DE JULHO DE 1902

Autoriza a conceder um anno de licença ao amanuense da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, João Augusto de Medeiros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao amanuense da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, João Angusto de Medeiros; revogadas, para os effeitos desta lei, as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1902, Página 3085 (Publicação Original)