Legislação Informatizada - DECRETO Nº 850, DE 21 DE MAIO DE 1902 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 850, DE 21 DE MAIO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, a Francisco Alves da Silva Prado, conductor de trem de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, a Francisco Alves da Silva Prado, conductor de trem de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, para tratar de sua saude onde julgar conveniente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/05/1902


Publicação:
  • Diário Official - 24/5/1902, Página 2145 (Publicação Original)