Legislação Informatizada - DECRETO Nº 844, DE 4 DE JANEIRO DE 1902 - Publicação Original

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DECRETO Nº 844, DE 4 DE JANEIRO DE 1902

Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 16:060$ para pagar ao bacharel Umbelino de Souza Marinho os seus ordenados como juiz de direito em disponibilidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 16:060$ para pagar ao bacharel Umbelino de Souza Marinho os seus ordenados como juiz de direito em disponibilidade, decorridos de 22 de abril de 1894 a 31 de dezembro de 1900, a que tem direito, como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em accórdão de 22 de setembro de 1900.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/01/1902


Publicação:
  • Diário Official - 9/1/1902, Página 123 (Publicação Original)