Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.679, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.679, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 21:100$, para pagamento de ajuda de custo e de subsidios que deixou de receber José Pereira dos Santos Andrade.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5°, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8°da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6° da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da  Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 21:100$, para pagamento de ajuda de custo de 1894 e dos subsidios relativos aos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, de 13 de outubro a 12 de novembro de 1892 e de 7 de maio a 20 de dezembro de 1894, que deixou de receber José Pereira dos Santos Andrade, como senador pelo Estado do Paraná.

     Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/11/1909


Publicação:
  • Diário Official - 27/11/1909, Página 8807 (Publicação Original)