Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.649, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.649, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1909

Crea nas Escolas de Aprendizes Artifices, a que se refere o decreto n. 7.566, de 23 de setembro ultimo, os logares de professores dos cursos primarios nocturnos e de desenho e da outras providencias.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do decreto legislativo n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, decreta:

     Art. 1.º Os cursos nocturnos primarios annexos ás Escolas de Aprendizes Artifices, e a que se refere o art. 8º do decreto n. 7.566, de 23 de setembro ultimo, serão dados por professoras normalistas, nomeadas por portaria do ministro, vencendo annualmente 2:400$000.

     Art. 2.° Os cursos nocturnos de desenho ficam a cargo de professores dessa disciplina, nomeadas pela fórma  e com os mesmos vencimentos constantes do artigo anterior.

     Art. 3.° Fica revogado o art. 9°do decreto n. 7.566, citado.

     Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.

NILO PEÇANHA.
A. Candido Rodrigues.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/11/1909


Publicação:
  • Diário Official - 13/11/1909, Página 8329 (Publicação Original)