Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.648, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1909 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.648, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 434:600$, para occorrer a despezas com a installação das Inspectorias Agricolas nos Estados, das Escolas de Aprendizes Artifices, da Directoria de Industria Animal e delegacia do mesmo ministerio no territorio do Acre.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida no art. 5° da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5°, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 434:600$, para iniciar desde já a installação das Inspectorias Agricolas nos Estados, das Escolas de Aprendizes Artifices, da Directoria de Industria Animal e delegacia do mesmo ministerio no territorio do Acre; ficando o mesmo credito assim distribuidos:

Para pessoal e material das Inspectorias Agricolas.................................................................  44:400$000
Para pessoal e despezas de installação das Escolas de Aprendizes Artifices............................    6:000$000
Para pessoal e material da Directoria da Industria Animal.......................................................  61:400$000
Para pessoal e material da delegacia do ministerio no territorio do Acre.................................   12:800$000

     Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1909, 88° da Independencia 21° da Republica.

NILO PEÇANHA.
A. Candido Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/11/1909


Publicação:
  • Diário Official - 18/11/1909, Página 8487 (Publicação Original)