Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.611, DE 21 DE OUTUBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.611, DE 21 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:875$, para pagamento de subsidios que deixou de receber Eugenio Pires de Amorim.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:875$, para pagamento dos subsidios relativos aos periodos de 14 a 31 de maio e de 15 de setembro a 10 de dezembro de 1896, que deixou de receber Eugenio Pires Amorin, na qualidade de senador pelo Estado do Espirito Santo.

     Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/10/1909


Publicação:
  • Diário Official - 23/10/1909, Página 7620 (Publicação Original)