Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.593, DE 14 DE OUTUBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.593, DE 14 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:400$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber Pacifleo Gonçalves da Silva Mascarenhas, Francisco Alvaro Bueno de Paiva, José Mariano Carneiro da Cunha, Raymundo Carneiro de Souza Bandeira, Antonio Alves Pereira de Lyra, Alfredo Ernesto Jacques Ouruque, Leovigildo do Ypiranga Amorim Filgueiras e Luiz Carlos Fróes da Cruz.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:400$ para pagamento a Pacifico Gonçalves da Silva Mascarenhas, Francisco Alvaro Bueno de Paiva, José Mariano Carneiro da Cunha, Raymundo Carneiro de Souza Bandeira, Antonio Alves Pereira de Lyra, Alfredo Ernesto Jacques Ouruque, Leovigildo do Ypiranga Amorim Filgueiras e Luiz Carlos Fróes da Cruz, na razão de 1:425$ a cada um, de subsidios que deixaram de receber, de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, na qualidade de deputados federaes, os dous primeiros pelo Estado de Minas Geraes, os tres immediatos pelo de Pernambuco e os demais, respectivamente, pelo Districto Federal e pelos Estados da Bahia e Rio de Janeiro.

     Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/10/1909


Publicação:
  • Diário Official - 16/10/1909, Página 7449 (Publicação Original)