Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.591, DE 11 DE OUTUBRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.591, DE 11 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1, do art. 3 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409 de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento da subvenção concedida pela referida lei ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro.

     Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1909, 88º da Indepencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/10/1909


Publicação:
  • Diário Official - 14/10/1909, Página 7370 (Publicação Original)