Legislação Informatizada - DECRETO Nº 757, DE 5 DE JANEIRO DE 1901 - Publicação Original

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DECRETO Nº 757, DE 5 DE JANEIRO DE 1901

Manda contar para a reforma dos officiaes do Exercito que pertenceram ao extincto Deposito de aprendizes artilheiros e completaram o respectivo curso o tempo que houverem passado neste estabelecimento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Para a reforma dos officiaes do Exercito que pertenceram ao extincto Deposito de aprendizes artilheiros e completaram o respectivo curso, será contado o tempo que houverem elles passado nesse estabelecimento militar de ensino.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de janeiro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1901


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1901, Página 145 (Publicação Original)