Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.505, DE 19 DE AGOSTO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.505, DE 19 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:445$401, destinado ao pagamento de vencimentos devidos ao capitão Manoel Joaquim Machado 

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.089, desta  data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:445$401, destinado ao pagamento de vencimentos devidos ao capitão Manoel Joaquim Machado, em virtude do decreto legislativo n. 1.474, de 9 de janeiro de 1906.

     Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.

NILO PEÇANHA.
Carlos Eugenio de A. Guimarães. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/08/1909


Publicação:
  • Diário Official - 21/8/1909, Página 6087 (Publicação Original)