Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.504, DE 16 DE AGOSTO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.504, DE 16 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 175:000$ em vista da autorização conferida pelo art. 13, alinea d da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2°, § 2°, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e em vista da autorização conferida pelo art.13, alinea d, da lei n. 1.050, de 31 de dezembro de 1908, resolveu abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 175:000$ para acquisição de um terreno e predio no Estado do Rio Grande do Sul destinado a quartel e campo de manobras.

     Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1909, 88° da Independencia e 21°da Republica.

NILO PEÇANHA.
Carlos Eugenio de A. Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/08/1909


Publicação:
  • Diário Official - 21/8/1909, Página 6087 (Publicação Original)