Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.459, DE 15 DE JULHO DE 1909 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.459, DE 15 DE JULHO DE 1909
Approva o regulamento para instrucção e serviço interno dos corpos do exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o disposto no art. 138, lettra d, da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, resolve approvar o regulamento que com este baixa assignado pelo general de divisão Carlos Eugenio de Andrade Guimarães, Ministro de Estado de Guerra, para instrucção e serviço dos corpos do exercito.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1909, 21º da Republica.
NILO PEÇANHA
Carlos Eugenio de A. Guimarães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/07/1909
Publicação:
- Diário Official - 20/7/1909, Página 5251 (Publicação Original)