Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.381, DE 7 DE ABRIL DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.381, DE 7 DE ABRIL DE 1909
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Publicas o credito de 250:000$ para occorrer ás despezas com os trabalhos preparatorios do recenseamento a realizar-se em 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra a, § 1° do art. 16, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para occorrer ás despezas com os trabalhos preparatorios do recenseamento a realizar-se em 1910.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1909, 21º da Republica
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/04/1909
Publicação:
- Diário Official - 14/4/1909, Página 2891 (Publicação Original)