Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.363, DE 18 DE MARÇO DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.363, DE 18 DE MARÇO DE 1909
Concede autorização á «Alves Braga Bubber Estates and Trading Company, limited», para funcionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Alves Braga Bubber Estates and Trading Company, limited, devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Alves Braga Bubber Estates and Trading Company, limited, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida
- Diário Official - 24/3/1909, Página 2379 (Publicação Original)