Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.363, DE 18 DE MARÇO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.363, DE 18 DE MARÇO DE 1909

Concede autorização á «Alves Braga Bubber Estates and Trading Company, limited», para funcionar na Republica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Alves Braga Bubber Estates and Trading Company, limited, devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Alves Braga Bubber Estates and Trading Company, limited, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

     Rio de Janeiro, 18 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/03/1909


Publicação:
  • Diário Official - 24/3/1909, Página 2379 (Publicação Original)