Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.343, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.343, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1909

Concede autorização à The Rio de Janeiro Lighterage Company, limited, para continuar a funccionar na Republica.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Rio de Janeiro Lighterage Company, limited, autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 4.615, de 24 de outubro de 1902, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á The Rio de Janeiro Lighterage Company, limited, para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

     Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1909, 21º Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/03/1909


Publicação:
  • Diário Official - 10/3/1909, Página 2011 (Publicação Original)