Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.337, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1909 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.337, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1909

Publica a adhesão da Republica de Colombia á Convenção assignada em Genebra, aos 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica de Colombia á Convenção assignada em Genebra, aos 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa, em nota de 24 de Janeiro do anno proximo findo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

     Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1909, 21° da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.

 

     Traducção.

     Berna, 24 de Janeiro de 1908

     Senhor Ministro.

     Em nota de 28 de Outubro de 1907 a Legação da Colombia na Suissa communica a adhesão da Republica de Colombia á Convenção assignada em Genebra, aos 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.

     Tendo a Colombia adherido em 7 de Junho de 1906 á Convenção de Genebra, de 22 de Agosto de 1864, a sua adhesão á Convenção de 6 de Julho de 1906 não está, nos termos do art. 32 deste acto internacional, subordinada a qualquer outra condição.

     Pela presente, temos pois a honra de notificar a Vossa Excellencia a adhesão da Colombia á Convenção de Genebra, de 6 de Julho de 1906.

     Queira aceitar, Senhor Ministro, as seguranças da nossa alta consideração.

     Em nome do Conselho Federal Suisso:

     O Presidente da Confederação,
     (assignado) Brenner.

     O Chanceller da Confederação,
     (assignado) Ringier.

     A Sua Excellencia o Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil no Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/02/1909


Publicação:
  • Diário Official - 27/2/1909, Página 1715 (Publicação Original)