Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.337, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1909 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.337, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1909
Publica a adhesão da Republica de Colombia á Convenção assignada em Genebra, aos 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica de Colombia á Convenção assignada em Genebra, aos 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa, em nota de 24 de Janeiro do anno proximo findo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1909, 21° da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.
Traducção.
Berna, 24 de Janeiro de 1908
Senhor Ministro.
Em nota de 28 de Outubro de 1907 a Legação da Colombia na Suissa communica a adhesão da Republica de Colombia á Convenção assignada em Genebra, aos 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.
Tendo a Colombia adherido em 7 de Junho de 1906 á Convenção de Genebra, de 22 de Agosto de 1864, a sua adhesão á Convenção de 6 de Julho de 1906 não está, nos termos do art. 32 deste acto internacional, subordinada a qualquer outra condição.
Pela presente, temos pois a honra de notificar a Vossa Excellencia a adhesão da Colombia á Convenção de Genebra, de 6 de Julho de 1906.
Queira aceitar, Senhor Ministro, as seguranças da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso:
O Presidente da Confederação,
(assignado) Brenner.
O Chanceller da Confederação,
(assignado) Ringier.
A Sua Excellencia o Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil no Rio de Janeiro.
- Diário Official - 27/2/1909, Página 1715 (Publicação Original)