Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.292, DE 21 DE JANEIRO DE 1909 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.292, DE 21 DE JANEIRO DE 1909

Concede autorização á "The Brazilian Dredging Company" para funccionar na Republica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Brazilian Dredgind Company, devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. É concedida autorização á The Brazilian Dredging Company para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

     Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1909, 21° da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/02/1909


Publicação:
  • Diário Official - 16/2/1909, Página 1443 (Publicação Original)