Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.201, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.201, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908

Estabelece alterações no plano de uniformes do Exercito

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no plano de uniformes para o Exercito, approvado pelo decreto n. 1729 A, de 11 de junho de 1894, e modificado pelos decretos ns. 1834, 1903, 1936 e 4966, de 4 de outubro e 3 de novembro do mesmo anno, 14 de janeiro de 1895 e 16 de setembro de 1903, se observem as alterações que a este acompanham, assignadas pelo marechal Hermes Rodrigues da Fonseca, Ministro da Guerra.

    Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.

    Alterações do plano de uniformes para o Exercito approvadas pelo decreto n. 7201, desta data

Estado-maior general

1º UNIFORME

    O actual, publicado na ordem do dia do exercito n. 561, de 5 de julho de 1894, com as modificações constantes da de n. 302, de 20 de setembro de 1903.

2º UNIFORME

    Kepi com a copa garance, cinta de velludo azul ferrete, bordada a ouro, e as armas da Republica, á prata; dolman de panno azul ferrete com a gola de velludo da mesma côr, bordada a ouro e avivada de panno garance; alamares de retroz preto; canhões bordados e dragonas do 1º uniforme; calça de panno garance com galão dourado, fiador e espada do 1º uniforme, talim do actual 2º, luvas brancas de pellica ou camurça; botinas e salteiras ou botas e esporas de metal dourado.

3º UNIFORME

    Kepi de copa garance com a cinta de velludo azul ferrete, bordada a retroz preto, e as armas da Republica, de metal branco; tunica de panno azul ferrete com a gola garance sem bordado e o distinctivo do posto, de metal branco, no trapezio da gola e nas mangas; calça garance com listra de velludo azul ferrete bordada a retroz preto; espada de bainha de couro, fiador de couro preto, talim de cadarço; as demais peças do 2º uniforme.

    4º UNIFORME

    Kepi com capa de brim branco, a cinta da mesma fazenda, bordada a retroz branco e as armas da Republica, de metal tambem brancos, tunica e calça de brim de linho branco; luvas brancas de pellica ou fio da Escosia; borzeguins de lona branca as demais peças do 3º uniforme.

    5º UNIFORME

    Kepi de flanella kaki, com a cinta da mesma fazenda bordada a retroz branco e as armas da Republica de metal branco; tunica de flanella kaki com o distinctivo do posto nas platinas, calça da mesma fazenda; botinas inteiriças de couro amarello; as demais peças como no 3ª uniforme.

6º UNIFORME

    O mesmo que o 5º, porém, de brim kaki.

Especificações

    Kepi - Com a fórma do modelo actual, soutaches dourados para o 2º e 3º uniformes e brancos para o 4º, o 5º e o 6º; altura total na frente 0m,10 e atrás 0m,13. A cinta terá 0m,06 de largura sobre ella, na parte correspondente ao meio da pala, ficará o emblema, sendo o bordado da cinta interrompido no espaço necessario para bem saliental-o. Os kepis dos 5º e 6º uniformes não terão fiel dourado e sómente a jugular de couro preto envernizado. A pala será plana, com 0m,07 de maior largura; os bordos lateraes parallelos e o da frente com a curvatura necessaria.

    Dolman - Do modelo actual do 3º uniforme, tendo, porém, uma costura horizontal na altura dos dous botões da parte posterior e um córte vertical correspondente ao meio dessa costura, formando abas; gola do velludo azul ferrete, bordada a ouro, e um vivo de panno garance de 0m,006 contornando-a; mangas lisas sem distinctivos de posto e adaptando-se a ellas os canhões do primeiro uniforme; tudo de accordo com o modelo existente na Secretaria da Guerra.

    Tunicas - A do 3º uniforme terá gola de panno garance, com trapezios de 0m,07 de largura, da fazenda da tunica e um vivo da mesma fazenda de 0m,006 circumdando-a; nos trapezios os distinctivos do posto; platinas de cordão de prata trançado como as do actual 3º uniforme.

    Os canhões das mangas terão um vivo de velludo azul ferrete contornando-os, bem como á carcella, que será garance e com tres botões pequenos dourados.

    As tunicas de flanella e de brim kaki será como as do actual uniforme dessa côr, tendo sobre as platinas os distinctivos do posto, de metal branco.

    A de brim branco será tambem do modelo da actual de brim kaki, mas com botões dourados; platinas do formato das actualmente usadas pelos officiaes com o 3º uniforme, mas cobertas do velludo azul ferrete com um pequeno botão dourado e os distinctivos do posto de metal branco.

    Capote - Do modelo actual.

    Poncho - Do modelo descripto para os officiaes superiores e subalternos, tendo, porém, a gola de velludo azul ferrete e os distinctivos do posto, em metal branco.

    Botões - Dos tamanhos actualmente em uso, com as armas da Republica em relevo; de metal dourado, para os uniformes de panno e de brim branco; de massa preta, para o de flanella e o de brim kaki.

    Distinctivos de posto - Os actualmente em uso.

Observações

    Os officiaes generaes formarão com o 2º uniforme sempre que as tropas estiverem com o 1º ou 2º.

    O uso do actual 4º uniforme, com todas as suas peças, kepi inclusive, lhes será permittido quando a passeio ou em actos civis-Será tambem permittido com esse uniforme o uso da calça e collete de brim branco, o collete sem gola e abotoando com cinco botões dourados pequenos.

    As prescripções adeante feitas sobre os uniformes dos officiaes serão extensivas aos generaes em tudo que lhes for applicavel.

    Officiaes dos quadros das armas e dos serviços auxiliares

1º UNIFORME

    Kepi com tope, dolman com dragonas, calça garance com galão, talim, espada de bainha de metal, fiador de cordão de ouro, luvas brancas de pellica ou camurça, botinas pretas ou botas pretas com esporas ou esporins de metal branco.

2º UNIFORME

    Kepi sem tope, calça garance com listras. Todas as demais peças como no 1º uniforme.

3º UNIFORME

    Gorro de pala, tunica de panno, calça garance com listras, fiador de couro preto, luvas brancas de pellica ou fio de Escossia, polainas brancas. As outras peças como no 1º e no 2º uniformes.

4º UNIFORME

    Gorro de pala com capa de brim branco, tunica e calça da mesma fazenda, borzeguins de lona branca. As demais peças como no 3º uniforme.

5º UNIFORME

    Gorro de pala com capa de flanella kaki, tunica de flanella kaki, calça da mesma fazenda, botinas inteiriças de couro amarelo, polainas de couro amarello. As demais peças como no 3º uniforme.

6º UNIFORME

    Como o 5º, mas de brim kaki.

Especificações

    Dolman e tunica de panno - Do modelo em uso, justos ao corpo e das côres: azul ultramar, para artilharia; preto, para a engenharia; mescla, para a cavallaria; azul ferrete, para a infantaria; oliva escuro, para os intendentes; preto, para os medicos, pharmaceuticos, dentistas, auditores e veterinarios. Gola de 0m,04 a 0m,06 de altura, de panno garance, com trapezios de 0m,07 de largura, da fazenda da tunica, e um vivo da mesma fazenda, de 0m,006, contornando-a. Nas mangas o vivo que circumda o punho será branco, para a cavallaria; azul turqueza, para a engenharia; garance, para a infantaria; carmezim, para a artilharia; côr de vinho, para os medicos, pharmaceuticos, dentistas e veterinarios; verde, para os auditores e garance para os intendentes. O mesmo vivo, quando não for garance, deve separar na gola o trapezio da parte garance e tambem contornar a carcella, que será garance para todos.

    O dolman terá na parte posterior uma costura horizontal, na altura dos dous botões, e um córte vertical correspondente ao meio dessa costura, formando abas.

    Na tunica, substituidas as platinas de panno pelas usadas com o actual 3º uniforme.

    Tunica de brim branco - Do modelo actualmente usado no uniforme kaki mas com botões dourados; platinas do formato das usadas com o actual 3º uniforme mas cobertas de panno azul ultramar, para a artilharia; mescla, para a cavallaria; preto, para a engenharia; garance, para a infantaria; verde oliva, para os intendentes; preto, para os auditores; cor de vinho, para os medicos e pharmaceuticos, dentistas e veterinarios. Sobre a platina um pequeno botão dourado proximo á extremidade superior e tantos soutaches dourados quantos forem os galões do posto, dispostos em angulo com a abertura para fóra e a partir da extremidade inferior; entre o botão e os soutaches os distinctivos da arma ou quadro de metal branco.

    Tunica de flanella e de brim kaki - Do modelo actualmente usado no uniforme dessa côr. Sobre as platinas o distinctivo do posto, que constará de tantas listras de soutache branco quantos forem os galões do posto, dispostas em angulo com a costura para o lado da costura e a partir da mesma.

    Calças - Do modelo actual, sendo as de panno de côr garance para todos os officiaes, com galão dourado para o 1º uniforme e duas listras da côr do dolman ou tunica para o 2º e o 3º.

    Os officiaes dos corpos montados poderão usar calça ou calção de montar, mas sem botões apparentes.

    Kepi - O do modelo actual, com a copa garance e a cinta da côr da tunica. Altura total na frente: 0m,10; atraz 0m,13, altura da cinta 0m,06. A pala será plana com 0m,07 na maior largura; bordos lateraes parallelos e na frente a curvatura necessaria. Na frente do kepi sobre a cinta o distinctivo da arma ou quadro e a meio da cópa o disco esmaltado com as côres nacionaes.

    Gorro de pala - Semelhante ao actualmente usado pelas praças dos corpos montados, com 0m,10 de altura e dous botões dourados pequenos prendendo a jugular de couro branco envernizado; sem fiel dourado; circumdando a parte superior da cinta tantos soutaches dourados quantos forem os galões do posto. Na frente, correspondendo ao meio, o distinctivo da arma ou quadro.

    Botinas - Inteiriças, de couro preto ou de verniz para o 1º, 2º e 3º uniformes e de couro amarello para o 5º e 6º; com o 4º uniforme serão usados borzeguins de lona branca.

    Botas - Do modelo Chantilly; de couro da Russia ou kangurú. No 1º uniforme podem ser de verniz e nos 5º e 6º serão substituidas por perneiras de couro amarelo.

    Espada - Do modelo actual, mas com uma só braçadeira. Sobre esta do lado interno, uma alça de fórma rectangular para suspender a espada ao gancho do talim, trazendo-a quando a pé ao longo da perna.

    Salteiras e esporins - De metal branco, lisos e com espigão recurvado para cima. Serão usados pelos officiaes montados quando a pé e em todos os uniformes.

    Talim - Do modelo actual, sem a segunda guia.

    Tope - De pennas, em fórma de chorão e atarrachado ao kepi: azul, para a engenharia; preto, para a artilharia; branco, para a cavallaria; encarnado, para a infantaria; encarnado e branco, para os intendentes; preto e branco, para os medicos, pharmaceuticos, dentistas e veterinarios; e verde e branco, para os auditores.

    Polainas - As brancas, como as do modelo actual; as de couro amarello, de mola; altura 0m,15. Serão usadas pelos officiaes a pé, por cima da calça e sómente nas formaturas ou em campanha.

    Poncho e capote - De panno azul ferrete; o poncho será do formato actual, com capuz e gola deitada; aberto na frente e fechando com botões encobertos; não excedendo da curva da perna. O capote será de modelo actualmente adoptado para os generaes, mas com a gola da mesma fazenda; botões de massa preta com o distinctivo la arma ou quadro, em relevo.

    Tanto o capote como o poncho terão por distinctivo do posto, na gola e em sentido perpendicular á sua maior dimensão, tantas passadeiras de metal branco lavrado quantos forem os galões do posto respectivo; as passadeiras terão 0m,025 de comprimento por 0m,003 de largura e acima dellas será collocado o distinctico da arma ou quadro, de metal branco, com 0m,025 de principal dimensão.

    Dragonas e fiador de cordão de ouro - Do plano actual.

    Distinctivos - Todos os officiaes usarão da cinta do kepi e no gorro, correspondendo ao meio da pala, o distinctivo de sua arma ou quadro, de metal branco, com as dimensões do modelo actual e assim distribuidos: engenharia, um castello; artilharia montada, a cavallo e de montanha, uma bomba em chammas; artilharia de posição, dous canhões cruzados; baterias de obuzerros, uma bomba em chammas superposta a dous canhões cruzados; cavallaria, duas lanças cruzadas; trem, duas espadas cruzadas com as pontas para cima e os copos tambem voltados para cima, infantaria, duas carabinas cruzadas; metralhadoras, uma bomba em chammas superposta a duas carabinas cruzadas; medicos, um caduceu; pharmaceuticos, uma amphora com uma serpente; dentistas, uma fresa; intendentes, duas pennas cruzadas; veterinarios, duas folhas de salva ligadas pelo pecciolo; auditores, uma balança com uma espada.

    Os medicos, pharmaceuticos, veterinarios, dentistas, auditores e intendentes usarão tambem no trapezio da gola da tunica e nas mangas, a 0m,05 acima dos galões, os distinctivos respectivos em metal branco com as mesmas dimensões dos usados aos kepis.

    Os officiaes arregimentados usarão na gola os numeros de suas unidades: de metal branco, para os regimentos, batalhões e grupos das diversas armas e para as companhias de metralhadoras; os esquadrões de trem e as baterias de obuzeiros; de metal dourado, para as companhias de infantaria e baterias de artilharia de posição isoladas, pelotões de engenharia e de estafetas, parques e columnas de munição.

    Os officiaes do quadro supplementar das armas e os do quadro especial usarão os uniformes da arma a que pertencerem, substituindo na gola o numero ou distinctivo da arma por uma esphera armillar de metal branco para aquelles e metal amarello para estes.

    Os botões serão da fórma e tamanho dos actualmente em uso, de metal dourado para os uniformes de panno e de brim branco e de massa preta para os de flanella e brim kaki; terão em relevo o distinctivo da arma ou quadro, sendo que , para a artilharia; cavallaria e infantaria, qualquer que seja a unidade em que sirva o official, os distinctivos serão sempre a bomba, as duas lanças ou as duas carabinas.

Observações

    O 1º e 4º uniformes serão obrigatorios ao Districto Federal e facultativos nos Estados. Para as guarnições de fronteira e outras do interior, o Ministro da Guerra poderá declarar de uso geral os 5º e 6º, tornando assim facultativos não só o 1º e o 4º como tambem o 2º e o 3º.

    O 1º uniforme, salvo ordem especial em contrario, só será usado em actos militares nos dias 1 de janeiro, 24 de fevereiro, 7 de setembro e 15 de novembro; em actos civis, nos realizados á noite e que por sua solemnidade o exijam.

    O 2º uniforme será para as guardas de honra, enterros e funeraes de officiaes generaes ou autoridades a quem correspondam honras iguaes, apresentações collectivas, serviço nos outros dias de festa nacional e nos actoos civis que o exijam.

    O 3º para apresentações individuaes, enterros e funeraes que não sejam os acima referidos, serviço externo isolado e passeio.

    O 4º uniforme, que só será obrigatorio na Capital Federal, será usado em passeio, no serviço externo isolado e no interior dos quarteis e repartições.

    Para os exercicios e formaturas communs e serviço interno nos quarteis e repartições militares, o 5º e o 6º uniformes serão os normaes, salvo ordem em contrario.

    Em campanha sómente estes dous uniformes serão permittidos, substituindo-se o gorro de pala pelo chapéo de feltro, de côr kaki, com o distinctivo de metal branco da arma ou quadro prendendo a aba esquerda (modelo na Secretaria da Guerra).

    Os officiaes fardados usarão sempre a espada; em apresentações e cerimonias deverão conservar as luvas do uniforme calçadas nas duas mãos.

    Os officiaes dos corpos montados com o 1º e o 2º uniformes tambem conservarão sempre as botas, substituindo, porém, as esporas por esporins quando não tiverem de montar.

    Em cerimonias civis ser-lhes-ha permittido o uso de botinas inteiriças de verniz ou pellica e com salteiras.

    A todos os officiaes é permittido o uso da pelerine com capuz de côr azul ferrete e com os mesmos distinctivos usados no capote e no poncho.

    Os chefes e outros officiaes dos estados maiores do Presidente da Republica e do Ministro da Guerra, os officiaes do serviço de Estado-maior junto ás grandes unidades e inspecções permanentes, os assistentes e os ajudantes de ordens usarão, da esquerda para a direita, os alamares de cordão dourado com agulhetas, do actual modelo, nos 1º, 2º e 3º uniformes.

    No 4º e no 5º uniformes usarão alamares do mesmo modelo, de cordão branco, exceptuando-se, porém, os officiaes dos quarteis generaes das grandes unidades, que usarão uma braçadeira de 0m,05 de largura, do lado esquerdo e das seguintes côres: verde e amarello em duas fachas horizontaes, para os do quartel general do commando em chefe; azul e verde, para os dos exercitos; e verde, para os das divisões, ambos com os numeros respectivos em algarismos romanos e bordados a retroz preto; amarello com os numeros, tambem bordados a retroz preto, em algarismos romanos para as brigadas estrategicas e algarismos arabicos para as de cavallaria. Em campanha e manobras, essas braçadeiras serão usadas não só pelos officiaes de serviço de estado-maior, assistentes e ajudantes de ordens, como tambem pelos chefes de serviço dos mesmos quarteis generaes.

    O luto será indicado unicamente por um laço de crepe no braço esquerdo, quando pesado, no ante-braço quando alliviado. Nenhum signal de luto será usado com o primeiro uniforme.

    Os officiaes do extincto corpo de estado-maior de 2ª classe continuarão a usar os mesmos uniformes do plano actual.

    Os alferes-alumnos usarão os uniformes das armas em que servirem, tendo acima do galão uma estrella de metal branco.

    Os picadores usarão os 3º, 5º e 6º uniformes da arma em que servirem, tendo nas mangas, acima do galão, o seu emblema distinctivo de metal branco: um estribo atravessado por um chicote.

    Os officiaes reformados usarão o uniforme da arma ou quadro a que pertencerem, salvo os que o forem ou vierem a ser por má conducta; estes não poderão usar uniforme.

    Dos officiaes honorarios só poderão usar uniforme, que será o actualmente adoptado, os que o tiverem sido e de futuro o forem por serviços de guerra.

Praças de pret

1º UNIFORME

    Tunica de panno com charlateiras, calça garance com listra, kepi de copa garance com cinta de côr e pompom da côr determinada para os officiaes.

2º UNIFORME

    O mesmo, sem pompom.

3º UNIFORME

    Gorro de pala, tunica sem charlateiras. As demais peças do segundo.

4º UNIFORME

    Gorro de pala com capa de flanella kaki, tunica de flanella kaki, calça da mesma fazenda. As demais peças do terceiro uniforme.

5º UNIFORME

    Igual ao quarto, mas de brim kaki, o que naquelle é de flanella.

6º UNIFORME

    Gorro, blusa e calça de brim de algodão mescla, do modelo actualmente em uso. Nos Estados do Sul, no inverno, a blusa será de baêta azul.

Especificações

    Os pannos serão iguaes em côr aos dos uniformes dos officiaes, mas de qualidade inferior.

    Tunicas - Do modelo actual. As de panno terão a côr e os vivos correspondentes á arma. Sobre a platina de panno uma passadeira da mesma fazenda da tunica, como nos dolmans de infantaria em uso, para prender a charlateira. As de flanella e de brim kaki fecharão com botões encobertos.

    Calças - As de panno, do modelo actual, mas com uma listra da côr da tunica. As de flanella e de brim sem listras nem vivos.

    Kepi - Do modelo actual, mas de copa garance e cinta da côr da tunica para todas as armas; dispositivo para atarrachar o pompom.

    Capote e poncho - Dos modelos actualmente em uso, mas de panno azul ferrete.

    Gorro de pala - Igual ao usado pelas praças dos corpos montados.

    Luvas - Todas as praças usarão luvas brancas de algodão nos 1º e 2º uniformes. As praças montadas usarão luvas em todos os uniformes.

    Polainas - As praças a pé usarão sempre polainas nas formaturas; brancas, com o 1º, 2º e 3º uniformes; de couro amarello, com mola nos 4º e 5º. Sempre por cima da calça em todos os uniformes.

    Distinctivos - Os de sua arma e corpo do modo prescripto para os officiaes. As divisas dos inferiores e praças graduadas serão as do modelo actual para os 1º, 2º e 3º uniformes; de soutache preto com intervallo de 0m,005 sobre fundo kaki, para os outros.

    Serão collocadas, como actualmente, usando os 3os sargentos as correspondentes aos antigos forrieis.

    Os sargentos amanuenses terão no braço esquerdo, abaixo das respectivas divisas, uma penna de metal amarello, sendo esse mesmo distinctivo usado tambem na gola da tunica e no kepi ou gorro pelos sargentos amanuenses dos quarteis generaes e das repartições militares.

    Os musicos conservarão na tunica de panno os botões do modelo actual e usarão nos 1º e 2º uniformes as mesmas charlateiras com fio prateado.

    Os sargentos de saude e os cabos enfermeiros usarão um caduceu de metal amarello no ante-braço; os corneteiros e clarins, uma corneta de volta; e os artifices, um pequeno - A.

    Para todas as praças, as botinas serão de bezerro preto e semelhantes ás dos officiaes. As praças montadas usarão, quando a cavallo, perneiras de atacar de couro preto. As esporas serão de metal amarello.

Observações

    O uso dos uniformes será regulado pelo modo prescripto para os officiaes, sendo que os 4º e 5º uniformes serão sempre usados pelas praças de pret em todo o serviço diario, externo ou interno, exercicios e formaturas, salvo nos casos previstos. Em campanha só esses dous uniformes serão usados, substituindo-se então o gorro de pala pelo chapéo de feltro kaki.

    Não será permittida, sob pretesto algum, a combinação das peças dos uniformes aqui estabelecidos para formar novos.

    O 6º uniforme só será distribuido aos soldados e ás praças graduadas; sendo o seu uso o que está estabelecido.

    E' permittido ás praças de pret, quando a passeio, o uso de uniformes confeccionados com o panno fino dos uniformes dos officiaes.

Aspirantes e sargentos-ajudantes

    Os aspirantes a officiaes e sargentos-ajudantes usarão os 3º, 5º e 6º uniformes de fazenda e feitos iguaes aos dos officiaes, com uma estrella de metal branco nos ante-branços; e acima dos canhões, os aspirantes; o distinctivo actualmente em uso no ante-braço esquerdo, os sargentos-ajudantes.

    Em 1º e 2º uniformes adaptarão á tunica charlateiras douradas finas, semelhantes ás dragonas dos officiaes, mas sem franja; o fiador será o mesmo do 3º uniforme e o tope, para o 1º uniforme, igual aos dos officiaes. E' permittido aos aspirantes em passeio o uso do uniforme de brim branco.

Escolas Militares

    Os alumnos praças de pret, das Escolas Militares, que não forem aspirantes, usarão o 3º, 5º e 6º uniformes semelhantes aos estabelecidos para os officiaes da arma de engenharia, tendo no meio de cada braço uma estrella de metal branco.

Collegio Militar

    Continúa em vigor o plano actual, substituindo-se, porém, o dolman por uma tunica com platinas de panno avivadas de garence e com grega prateada e sendo de metal branco os castellos da gola. No kepi o emblema actual será substituido por um castello de metal branco.

    Ficam desde já em vigor as presentes alterações, com o prazo de tolerancia até 31 de março proximo futuro, para se effectuar a completa modificação.

    Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908. - Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/12/1908


Publicação:
  • Diário Official - 1/12/1908, Página 8045 (Publicação Original)